Texto da Fonoaudióloga Keila A. Baraldi Knobel

A
intensidade Sonora
Todo
sistema sensorial tem um limite mínimo e um limite máximo para responder a
um estímulo. A média da população com audição normal é capaz de ouvir sons
tão fracos quanto -10 a 0 dB (o som de uma folha caindo de uma árvore é mais
forte!...) e tolerar, sem desconforto, sons de 90 dB, desde que por um
período curto de tempo. Sons de 130 dB chegam a provocar dor.
Os sons da fala situam-se
principalmente entre as freqüências de 250 e 8000 Hz e variam entre 15 e 45 dB de intensidade.
Para se ter uma idéia, o som de um torneira gotejando é de aproximadamente
20 dB, de uma conversação tranqüila é de 45-55 dB, o som de um secador de
cabelo é de 85 a 90 dB, um caminhão pode chegar a 100 dB, a turbina de um
avião é de mais ou menos 130 dB, podendo equivaler ao som de shows de rock!
Efeitos dos sons intensos no organismo
Os efeitos do som no nosso organismo
dependem do tempo de exposição, da intensidade sonora e da susceptibilidade
individual.
O efeito mais conhecido da exposição
a sons intensos, sejam eles agradáveis (como concertos de música clássica ou
de rock) ou não (como o ruído de trânsito intenso), é a perda de audição
temporária (a princípio) ou definitiva.
Há, no entanto, outros sintomas
comuns e não menos importantes que podem ocorrer com ou sem instalação da
perda auditiva: zumbido, deterioração do reconhecimento da fala,
intolerância a sons (hiperacusia), nervosismo, ansiedade, dores de cabeça,
tonturas, constrição dos vasos sanguíneos periféricos, perturbações
circulatórias, taquicardia, aumento da condutância da pele, dilatação da
pupila, diminuição da motilidade gastro-intestinal (ocasionando gastrite,
úlcera), alterações do apetite e do sono, liberação de noradrenalida,
adrenalina (hormônios do medo, da raiva e da ansiedade) e cortisol. É por
causa dessa liberação de hormônios que muitas pessoas
acham que ouvir música em intensidade moderada não dá “emoção” ou “não tem
graça”.
Todos esses efeitos podem ser
agravados se a
exposição a níveis elevados de pressão sonora forem combinados a ingestão de álcool, esforço
físico, cansaço, estresse ou a certos estados de saúde (como diabetes e pressão
alta, por exemplo).
Limites de tolerância
Várias Leis e Normas nos orientam quanto aos níveis aceitáveis de ruído em
diversos ambientes.
Os índices de poluição sonora
aceitáveis são estabelecidos pela Lei n.º 1.065 de Maio de 1996 e são
determinados de acordo com a zona e horário segundo as normas da ABNT (n.º
10.151). Conforme as zonas os níveis de decibéis nos períodos diurnos e
noturnos são os seguintes:
|
Área |
Período |
dB (A) |
|
Zona de
hospitais |
Diurno
Noturno |
45
40 |
|
Zona
residencial urbana |
Diurno
Noturno |
55
50 |
|
Centro da
cidade (negócios, comércio, administração). |
Diurno
Noturno |
65
60 |
|
Área
predominantemente industrial |
Diurno
Noturno |
70
65 |
As condições de conforto acústico são normatizadas
e estão expressas na NBR 10152: Níveis de Ruído para Conforto Acústico. O
quadro abaixo, mostra alguns valores estabelecidos por essa Norma.
|
Locais
|
dB(A)
|
|
Hospital
Apartamentos,Enfermarias,
Berçários, Centros Cirurgicos |
35-45
|
|
Escolas
Salas de Aula,Laboratórios |
40-50
|
|
Residências
Dormitórios
Salas de Estar |
35-45
40-50 |
|
Escritórios
Salas de Projeto e de Administração
Salas de Computadores |
35-40
45-65 |
Segue abaixo a tabela de limites de tolerância para ruído
contínuo ou intermitente, de acordo com o Anexo I da Norma
Regulamentadora nº 15 (NR 15), Portaria 3.214 de 08/06/1978 (Ministério do
Trabalho), que dispões sobre o programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
|
Nível de ruído
dB (A) |
Máxima exposição diária
permissível |
|
85 |
8 horas |
|
86 |
7 horas |
|
87 |
6 horas |
|
88 |
5 horas |
|
89 |
4 horas e 30 minutos |
|
90 |
4 horas |
|
91 |
3 horas e trinta minutos |
|
92 |
3 horas |
|
93 |
2 horas e 40 minutos |
|
94 |
2 horas e 15 minutos |
|
95 |
2 horas |
|
96 |
1 hora e 45 minutos |
|
98 |
1 hora e 15 minutos |
|
100 |
1 hora |
|
102 |
45 minutos |
|
104 |
35 minutos |
|
105 |
30 minutos |
|
106 |
25 minutos |
|
108 |
20 minutos |
|
110 |
15 minutos |
|
112 |
10 minutos |
|
114 |
8 minutos |
|
115 |
7 minutos |
O
Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Silêncio,
instituído pelo CONAMA e sob a coordenação do Ibama tem várias resoluções,
dentre elas:
Resolução CONAMA nº 1/90, que estabelece
critérios, padrões, diretrizes e normas reguladoras da poluição sonora.
Resolução CONAMA nº 2/90, que estabelece
normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa
interferir na saúde e bem-estar da população.
Resolução CONAMA nº 20/94, que institui
o Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora medido em
decibel, dB(A), para aparelhos
eletrodomésticos, que venham a ser produzidos, importados e que gerem ruído
no seu funcionamento. A aplicação do Selo Ruído nos produtos
eletrodomésticos tem como objetivo informar ao
consumidor o nível de potência
sonora emitido por estes produtos, medido em decibel - dB (A).
Uma questão de conscientização
"Som e audição: a mais perfeita
combinação" (Fga. Mônica Cappelozzi)
A audição é nosso sentido mais valioso. Ela
carrega para dentro de nós tudo o que está acontecendo ao nosso redor, mesmo
que esteja fora de nosso campo visual. Não ponha em risco este órgão tão
precioso e delicado!

Link Sugerido
Segurança e Saúde no trabalho - Site do
Ministério do Trabalho

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