Limites da audição

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Texto da Fonoaudióloga Keila A. Baraldi Knobel

 

A intensidade Sonora 

 

Todo sistema sensorial tem um limite mínimo e um limite máximo para responder a um estímulo. A média da população com audição normal é capaz de ouvir sons tão fracos quanto -10 a 0 dB (o som de uma folha caindo de uma árvore é mais forte!...) e tolerar, sem desconforto, sons de 90 dB, desde que por um período curto de tempo. Sons de 130 dB chegam a provocar dor.

 

Os sons da fala situam-se principalmente entre as freqüências de 250 e 8000 Hz e variam entre 15 e 45 dB de intensidade. Para se ter uma idéia, o som de um torneira gotejando é de aproximadamente 20 dB, de uma conversação tranqüila é de 45-55 dB, o som de um secador de cabelo é de 85 a 90 dB, um caminhão pode chegar a 100 dB, a turbina de um avião é de mais ou menos 130 dB, podendo equivaler ao som de shows de rock!

 

Efeitos dos sons intensos no organismo

 

Os efeitos do som no nosso organismo dependem do tempo de exposição, da intensidade sonora e da susceptibilidade individual.

 

O efeito mais conhecido da exposição a sons intensos, sejam eles agradáveis (como concertos de música clássica ou de rock) ou não (como o ruído de trânsito intenso), é a perda de audição temporária (a princípio) ou definitiva.

 

Há, no entanto, outros sintomas comuns e não menos importantes que podem ocorrer com ou sem instalação da perda auditiva: zumbido, deterioração do reconhecimento da fala, intolerância a sons (hiperacusia), nervosismo, ansiedade, dores de cabeça, tonturas, constrição dos vasos sanguíneos periféricos, perturbações circulatórias, taquicardia, aumento da condutância da pele, dilatação da pupila, diminuição da motilidade gastro-intestinal (ocasionando gastrite, úlcera), alterações do apetite e do sono, liberação de noradrenalida, adrenalina (hormônios do medo, da raiva e da ansiedade) e cortisol. É por causa dessa liberação de hormônios que muitas pessoas acham que ouvir música em intensidade moderada não dá “emoção” ou “não tem graça”.

 

Todos esses efeitos podem ser agravados se a exposição a níveis elevados de pressão sonora forem combinados a ingestão de álcool, esforço físico, cansaço, estresse ou a certos estados de saúde (como diabetes e pressão alta, por exemplo).

 

Limites de tolerância

 

Várias Leis e Normas nos orientam quanto aos níveis aceitáveis de ruído em diversos ambientes.

 

Os índices de poluição sonora aceitáveis são estabelecidos pela Lei n.º 1.065 de Maio de 1996 e são determinados de acordo com a zona e horário segundo as normas da ABNT (n.º 10.151). Conforme as zonas os níveis de decibéis nos períodos diurnos e noturnos são os seguintes:

 

Área

Período

dB (A)

Zona de hospitais

Diurno
Noturno

45
40

Zona residencial urbana

Diurno
Noturno

55
50

Centro da cidade (negócios, comércio, administração).

Diurno
Noturno

65
60

Área predominantemente industrial

Diurno
Noturno

70
65

 

As condições de conforto acústico são normatizadas e estão expressas na NBR 10152: Níveis de Ruído para Conforto Acústico. O quadro abaixo, mostra alguns valores estabelecidos por essa Norma.

 

Locais

dB(A)

Hospital
Apartamentos,Enfermarias,
Berçários, Centros Cirurgicos

35-45

Escolas
Salas de Aula,Laboratórios

40-50

Residências
Dormitórios
Salas de Estar


35-45
40-50

Escritórios
Salas de Projeto e de Administração
Salas de Computadores

35-40
45-65

 

 

Segue abaixo a tabela de limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, de acordo com o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), Portaria 3.214 de 08/06/1978 (Ministério do Trabalho), que dispões sobre o programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

 

Nível de ruído
dB (A)

Máxima exposição diária
permissível

85

8 horas

86

7 horas

87

6 horas

88

5 horas

89

4 horas e 30 minutos

90

4 horas

91

3 horas e trinta minutos

92

3 horas

93

2 horas e 40 minutos

94

2 horas e 15 minutos

95

2 horas

96

1 hora e 45 minutos

98

1 hora e 15 minutos

100

1 hora

102

45 minutos

104

35 minutos

105

30 minutos

106

25 minutos

108

20 minutos

110

15 minutos

112

10 minutos

114

8 minutos

115

7 minutos

 

 

O Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - Silêncio, instituído pelo CONAMA e sob a coordenação do Ibama tem várias resoluções, dentre elas:

 

Resolução CONAMA nº 1/90, que estabelece critérios, padrões, diretrizes e normas reguladoras da poluição sonora.

Resolução CONAMA nº 2/90, que estabelece normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população.

Resolução CONAMA nº 20/94, que institui o Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora medido em decibel, dB(A), para aparelhos eletrodomésticos, que venham a ser produzidos, importados e que gerem ruído no seu funcionamento. A  aplicação do Selo Ruído nos produtos eletrodomésticos tem como objetivo informar ao

consumidor o nível de potência sonora emitido por estes produtos, medido em decibel - dB (A).

 

Uma questão de conscientização

 

"Som e audição: a mais perfeita combinação" (Fga. Mônica Cappelozzi)

 

A audição é nosso sentido mais valioso. Ela carrega para dentro de nós tudo o que está acontecendo ao nosso redor, mesmo que esteja fora de nosso campo visual. Não ponha em risco este órgão tão precioso e delicado!

Link Sugerido

Segurança e Saúde no trabalho - Site do Ministério do Trabalho

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Última modificação: 21 April, 2004